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 Discursos de ódio na web esquentam debate sobre limites da liberdade de expressão - Geração Editorial Geração Editorial

jan 6, 2015
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Discursos de ódio na web esquentam debate sobre limites da liberdade de expressão

Por  Gabriela Ferigato

2014 é praticamente um déjà-vu do que se viu há quatro anos. Dilma Rousseff (PT) foi eleita presidente do Brasil em 2010, sendo aquela a primeira eleição presidencial após a massificação das redes sociais (Orkut e Twitter). Somado a isso, uma série de comentários encarados como crimes de ódio surgiram na internet. Exemplo notório foi o caso da estudante de direito Mayara Petruso, de São Paulo (SP).“Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”, postou em seu Twitter. Além de ser moralmente censurada por milhares de usuários por seu comentário, Mayara também foi reprendida em outra esfera. Em 2012, foi condenada a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão pela Justiça de São Paulo. Mais tarde, a sentença foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.Atualmente, com o Brasil passando outra vez por um momento eleitoral, parece que os internautas se esqueceram desse caso. De acordo com a ONG SaferNet, as denúncias de preconceito nas redes sociais cresceram 342,03% no segundo turno deste ano em relação ao primeiro.Apenas no dia 26/10, 305 novas páginas foram criadas para supostamente promover o ódio e a discriminação, tendo os nordestinos como alvo preferido. Lá no dia 1º de novembro de 2010, após o anúncio da vitória de Dilma, foram 4.319 denúncias para 911 páginas – os saltos para 2014 foram de 240% e 758%.

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“O que acontece nas redes sociais é que a pessoa tem uma falsa sensação de anonimato, ou seja, de que quando está atrás de um computador é anônima. Essa é a primeira premissa que cai por terra, porque a tecnologia permite a investigação dos delitos por meio de registros eletrônicos”, afirma Camilla do Vale Jimene, advogada, especialista em direito digital, do escritório Opice Blum.De acordo com ela, desde junho, o Marco Civil da Internet determina aos servidores a guarda desses registros por determinado período de tempo. No início do período eleitoral, o Ministério da Justiça publicou um texto no Facebook para mostrar a diferença entre liberdade de expressão e o discurso de ódio. Marcelo Crespo, advogado criminalista da Crespo & Santos e membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, ressalta que a liberdade de expressão não é um direito absoluto.“Não pode ser um cheque em branco para dizer o que bem entender. A internet deixa os preconceitos mais em evidência. Parece que as pessoas acham que não serão responsabilizadas, mas é possível identificá-las e puni-las criminalmente, e também buscando indenização no âmbito civil”, diz.
Terra com leis
Em 1989, foi aprovada a Lei 7.716, conhecida como Caó, em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto Oliveira. Ela define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional. De acordo com Gisele Arantes, especialista em direito digital e sócia do Assis e Mendes Advogados, a partir do momento que a pessoa afeta o direito do próximo ela comete um crime ou um ato ilícito.

O ato ilícito é punido na esfera civil, uma indenização por dano moral, por exemplo. Se for uma ofensa à honra (calúnia, injúria e difamação), o crime está previsto na lei penal e pode gerar até cinco anos de prisão. “A internet hoje é o melhor meio para alcançar pessoas. A ofensa não é individual e influencia negativamente diversos grupos. Por isso, o crime de ódio gera uma grande preocupação e deve ser um ponto de atenção urgente das nossas autoridades”, diz Gisele.

Apesar de muitos ainda agirem como se fosse um território livre, os especialistas enfatizam que a internet não é “terra de ninguém”. Muito pelo contrário. Camilla afirma que é mais difícil comprovar uma ofensa no mundo físico, que exige a presença de uma testemunha, do que no ambiente on-line. Nele, a prova pode ser materializada por meio de um documento chamado ata notarial.

O primeiro passo é um material que comprove a atitude, um print, por exemplo. Depois disso, provedores podem rastrear o responsável. Com as duas combinações, cria-se um processo judicial na esfera criminal e um juiz irá analisar o caso.

“O que temos visto é que a Justiça está, sim, condenando. É importante ressaltar que vivemos em uma sociedade que deu autonomia para o Estado julgar, mas vemos a punição pela própria sociedade, e numa violência tamanha que ela que acaba cometendo o crime”, diz Camilla ao citar o caso da torcedora do Grêmio acusada de racismo e que teve sua casa incendiada.

Comportamento
Em comparação com outros países do mundo, como os Estados Unidos, os crimes de ódio acontecem com mais frequência por aqui. Enquanto a Constituição brasileira proíbe terminantemente o anonimato, a lei americana é mais flexível. “Apesar de achar a nossa lei mais forte, o nosso comportamento é pior. As pessoas não estão preparadas, não existe uma educação adequada para o ambiente digital. A internet caiu no colo dos usuários, esses que foram usando conforme achavam que era correto”, pontua Gisele.

Ainda segundo a advogada, apesar de os Estados Unidos terem uma legislação “mais frágil”, ela se aplica com mais efetividade do que a brasileira. Em maio deste ano, um acidente de ônibus deixou 18 mortos no Ceará. A tragédia gerou diversos comentários discriminatórios nas redes sociais. Uma das postagens dizia: “A notícia boa é que esse povo não virá poluir meu RS”. O Ministério Público do Ceará entrou com uma ação e a Justiça, rapidamente, identificou os responsáveis, porém ainda não teve o julgamento para a punição.

“O ciclo que o judiciário tem levado para chegar a uma punição acaba frustrando as pessoas. Isso acontece pelo número de ações que enfrenta e até pela dificuldade que a equipe técnica encara. É um equivoco achar que os juízes e desembargadores estão preparados para lidar com questões envolvendo a internet. As autoridades deveriam pensar em criar varas especializadas para tratar desse tema”, opina Gisele.

Sites da SaferNet, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal são hoje os principais canais de denúncia, além das próprias redes sociais. O Facebook concentra a maior parte das acusações. Procurada por IMPRENSA, a empresa afirma que embora encoraje a discussão de ideias, instituições, eventos e práticas, não permite que indivíduos ou grupos ataquem outras pessoas com base em sua raça, etnia, nacionalidade, religião, gênero, orientação sexual, deficiência ou doença.

“Poderemos remover o conteúdo como, também, comunicar às autoridades locais se notarmos o risco real de ameaça direta à segurança das pessoas. Facilitamos o fluxo de denúncias para que as pessoas denunciem e reportem aquilo que virem dentro do Facebook e também temos uma equipe dedicada a analisar e responder a essas denúncias. Esse grupo atua 24 horas por dia, sete dias por semana, em mais de 20 idiomas.”

Já o Twitter afirma que ao receber uma acusação de conteúdo que viola suas regras, que incluem a proibição de ameaças violentas diretas e específicas, a rede social suspende essas contas. “É imprescindível que as denúncias sejam feitas pelos usuários diretamente ao Twitter, porque essa é a única forma de termos conhecimento sobre esse conteúdo, analisá-lo e tomarmos as medidas cabíveis.”

Fonte: Portal Imprensa 

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